| O
Século da (im)previdência Salete Maria Polita Maccalóz* |
Este título
foi criado para destacar o Século XX como o início e solidificação da previdência
social, como grande complemento da cidadania e da justiça social redistributiva,
em economias capitalista. Este título irá servir para designar uma outra realidade:
O SÉCULO EM QUE NASCEU E MATARAM A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Desde
que a previdência social foi unificada, em 1966, com a fusão dos grandes institutos,
TODA a administração do novo gestor – GOVERNO FEDERAL – tem sido com o claro
objetivo de acabar com ela. No primeiro momento ela ficou marcada, a gestão,
com o apossamento do patrimônio e recurso, desviados para as despesas públicas,
evidenciado a intenção de “queria os recursos, mas não queria pagar os benefícios”,
comprovado nos vinte anos seguintes pela renitente redução de poder aquisitivo
dos benefícios.
Este
período inicial, os primeiros 20 anos de gestão governamental foi caracterizado
por “golpes”, seguindo a inspiração de seu iniciadores. Os dois maiores golpes
vieram embutidos na “unificação”: o INPS assume todos os ex-servidores de prefeituras
(com exceção de algumas grandes capitais de estados, sem cobrar as reservas
técnicas, oriundas das necessárias contribuições – patrão e empregado – do tempo
anterior a essa passagem. O INPS assume todos os trabalhadores rurais, titulares
de aposentadorias “graciosas”, cuja fonte de custeio são os tributos federais.
São típicos golpes porque os benefícios dos trabalhadores urbanos e a estrutura
econômica da previdência urbana é CONTRIBUTIVA, ou seja, só tem direito o trabalhador
que contribui. O maior golpe de todos veio em 1976 com a “universalização”,
quando o IPASE foi extinto e o governo repassa para um pseudo caixa-único os
servidores públicos, principalmente os dependentes e os estatutários, transformados
em celetistas pela reforma administrativa de 1968. Para resumir essa trajetória,
o governo tem feito com os recursos da previdência o que bem entende, desviando
a atenção da sociedade e seus representantes no Congresso com aventureiras discussões
“técnicas”.
A
segunda fase desta gestão política é marcada com pequenos golpes, como os outros,
de grande eficácia porque os reais
problemas da previdência não são discutidos publicamente, entre eles e o principal,
que é o próprio GESTOR, como administra. O primeiro resultado desses golpes
é um aparente déficit, denunciado e explorado publicamente para impor novas
alíquotas de contribuição. Em 1982, o então ministro Delfim Neto, liderou a
reforma que tinha como slogan: “A previdência não pode ter verbas comprometidas
na entrada, apenas na saída”. Como as contribuições até então eram feitas sob
determinados títulos, e destinatários, passaram a ser englobadas em apenas uma
designação, foi quando o empregado passou a pagar de 8,5% até 10% e o empregador 10%
independente da faixa salarial. Nesse momento a aposentadoria teve o seu teto
de 20 salários mínimos, reduzido para 12, sem qualquer compensação para os segurados
contribuintes acima desse novo teto.
Essa
foi uma reforma muito discutida, mas ainda assim não se permitiu a fala daqueles
que cobravam uma prestação de contas dos recursos previdenciários, comprovação
dos repasses fiscais e da parte patronal do próprio governo; maior fiscalização
nas empresas para o registro de todos os empregados, penalização e cobrança
dos empregadores em débitos, etc.
Para
a constituinte de 1987/88 os segurados aposentados se prepararam e conseguiram,
aquilo que pensaram ser o remédio para a constante redução de seus benefícios:
uma espécie de indexador automático. Queriam mensal, mas o que ficou estabelecido
no artigo 58, do ADCT, determinava uma revisão dos benefícios, expressa em salários
mínimos, na data da concessão, e, a partir daí corrigível por esse indexador
até a implantação do plano de custeio. O que parecia ser um saneador transformou-se
em um calvário.
O
exame de todas as estações desse calvário, imporia a tarefa de escrever um imenso
livro, por isso vou agrupar em fases, começa a partir daí, onde o destaque está
para a seguinte denúncia: se antes o governo queria os recursos da previdência
e não pagar os benefícios; continua não querendo pagar, mas reparte os recursos
com os seus antigos sócios, o patronato, pela falta de fiscalização, não cobrança
e não penalização. Mas essa situação é profundamente incômoda, o débito e a
infração não deixam de existir pela inoperância cúmplice do governo. Para esse
quadro a eleição de um governo sério é uma “ameaça” que tem custado muito caro.
Eu
me recuso a pensar qualquer reforma da previdência sem levar em conta a imensa
dívida pública e patronal, facilmente auditável, e o seu elemento essencial
– previdência contributiva. Estes dois fatores obrigam a concluir que a previdência
não é deficitária, e os segurados possuem direito adquirido ao regime que se
filiaram. Obviamente, se considerados (esses dois fatores), inúmeras medidas
saneadoras se imporiam. Mas este não é o assunto em pauta. O que está em jogo
é a “última versão” da reforma previdenciária.
Na
modalidade de desviar a atenção, mantendo a sociedade e Congresso ocupados com
aspectos aparentemente técnicos (digo “aparentemente” por que as causa relevantes
não são consideradas), o governo estabeleceu novas regras de cálculo de benefício,
através das quais pretende seguir com a proposta feita no início desta década, nos seguintes termos:
-
três salários mínimos de teto para a contribuição obrigatória;
- de três a dez salários mínimos
de contribuição voluntária;
- um salário mínimo para todos (os
que não comprovarem suas contribuições, ou seja, ausência de carteira de trabalho
assinada).
A
primeira hipótese apanha os empregados, regularizados em trabalho formal, e
não pode ser examinada sem se levar em conta a política destrutiva do emprego
pelo novo contrato de trabalho temporário (onde não há incidência de contribuição
previdênciária), pela “flexibilização” das leis trabalhistas, pela extinção
gradativa da Justiça do Trabalho. A médio prazo, poucos segurados poderão comprovar
tempo de serviço contributivo.
A
segunda proposta é falaciosa por que empurra os médios salários para a previdência
privada, sem a contagem recíproca do tempo de serviço e a perda integral dos
pagamentos acima do novo teto; o descrédito, marca da gestão governamental,
não entusiasma qualquer seguridade voluntária com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, ainda que em dez salários mínimos.
Se
até hoje, esse projeto não foi submetido a aprovação na íntegra, ainda assim
ele está chegando ao seu objetivo final, UM SALÁRIO MÍNIMO PARA TODOS, terceira
proposta. Reunindo todos os elementos do contexto fabricado politicamente, é
preciso dizer:
-
92% dos 18 milhões de aposentados e pensionistas já recebem um salário mínimo,
razão porque ele tem sido achatado ao ponto de significar 60 dólares, patamar
preferencial dos países de economia e governo dependentes;
-
os desempregados e trabalhadores da economia informal, equivalentes a 50% da
mão-de-obra economicamente ativa, não podem provar as suas contribuições, por
isso na idade limite a aposentadoria por velhice, receberão o salário mínimo.
Por lei, hoje é assim, desde que
na família não exista uma outra pessoa que trabalhe ou esteja recebendo da previdência;
-
os trabalhadores em empregos formais não passam de 45% da mão-de-obra economicamente
ativa e o último censo do IBGE informa que, 37,4% desses não tem
Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS assinada. Menos de 30%
dos empregados formais estariam obrigados a contribuir até três salários mínimos
e a optar por um outro teto até dez salários mínimos;
- se a proposta
trabalha com “salário mínimo”, sempre estabelecido pelo governo, quem acredita
que daqui um ano o teto será de 600 dólares, quando esse indexador sobrevive
só para o relacionamento governo x previdência?
Como
o governo só quer o dinheiro do trabalhador, inclusive prestadores de serviço,
devolver na forma de “renda” vitalícia, mesmo que seja um salário mínimo, “custa-lhe”
muito, por isso o Projeto de Lei n. 1527/99 (que altera dispositivo das Leis
n.s 8.212 e 8.213/91), tem como marca central o
aumento do tempo de contribuição, e, não é por que ele foi derrotado
nas votações anteriores relativas as idades limites de aposentadoria. Aquela
foi uma reforma de fachada, para desgastar o assunto, certamente essa estratégia
é conhecida, sua meta é reduzir ao mínimo o benefício e pagar menos tempo.
Jogar
no tempo, trouxe-lhe a maior de todas as vantagens, o quorum de votação:
MAIORIA SIMPLES, porque a regra ou fórmula de cálculo do benefício não é matéria
constitucional, por isso o seu “eufórico ar de festa”.
O
projeto de lei não altera expressamente os limites da aposentadoria modifica
consubstancialmente o cálculo do benefício, introduzindo um elemento novo, mais
diabólico do que todas as modificações anteriores: FATOR PREVIDENCIÁRIO. Este
fator será multiplicado à média (aritmética simples) de todos os salários de
contribuição desde julho de 1994,
extinguindo assim a sistemática atual que é a média dos salários nos últimos
36 meses, corrigidos mês a mês. Por esse método, dois outros elementos de calculo
são introduzidos, além do termo de contribuição, idade real do segurado e expectativa
de sobrevida. Exemplos extraídos
de um parecer de assessoria técnica do Congresso:
“...uma
mulher que tenha começado a trabalhar aos 15 anos, poderia aposentar-se a partir
dos 45 anos. No entanto, o seu Fator Previdenciário será de 0,4958,
ou seja, o valor do benefício apurado com base na média do período de cálculo
será reduzido de quase 50%. Essa
mesma mulher precisará adiar a sua aposentadoria por dez
anos, apenas para recuperar essa perda, ou seja, para que seu benefício
volte a ser o fixado com base apenas na média dos últimos X anos de contribuição.
“...o
homem que, tenho iniciado sua atividade profissional aos 15 anos, e que consiga
completar os 35 anos de contribuição aos 50 anos, terá, nessa idade, um Fator
Previdenciário de 0,725, ou seja,
perderá quase 35% no valor do seu benefício. Para recuperar essa perda, precisará
contribuir por pelo menos 5 anos adicionais.”
O
fator previdenciário é decrescente progressivo quanto mais avançada a idade
é menor a sobrevida, completando o tempo de serviço mínimo, 30 anos para a mulher
e 35 anos para o homem, diferença legal que, por essa matemática é mantida com
um pagamento inferior às mulheres. Em outras palavras, ela deixa de existir,
na medida que a mulher para alcançar o benefício atual precisa de mais dez anos
de trabalho e o homem mais cinco, isso porque o Ministério da Previdência e
Assistência Social-MPAS fez o milagre
de atribuir aos dois sexos a mesma expectativa, unificando os índices em 17,29
anos, após os sessenta anos de idade, quando no caso dos homens é de 15,93 anos
e das mulheres é de18,13 anos, pelo Anuário Estatístico do IBGE.
Por
essa sistemática, os segurados homens e mulheres ainda podem se aposentar nos
limites de 35 e 30 anos de tempo se serviço, mas renunciarão a significativas
parcelas de benefício, de contribuição efetivamente realizadas, na “certeza” de que são eles os responsáveis
porque a aposentadoria é voluntária. Essa estória de estar condenado
a trabalhar até morrer é invenção dos detratores do governo, de gente que não
tem proposta, nem projeto capaz de solucionar o “drama” da previdência.
As mulheres são as grandes perdedoras
e não podem aceitar uma alteração que desconhece o seu direito à aposentadoria integral
aos 30 anos de contribuições. Esse direito é fundado na dupla jornada de trabalho
e no maior desgaste físico que daí decorre, aliado a matemática. Quando o golpe
militar outorgou a constituição de 1967 e passou a aposentadoria masculina para
35 anos (até então, independente de sexo, toda a aposentadoria era com 30 anos
de contribuição, donde se mantém a de juizes, desembargadores, ministros, procuradores
e promotores), não teve coragem de ampliar a da mulher para o mesmo patamar
por saber que sua base é de mais trabalho e sacrifícios. É um direito constitucional
que não pode ser destruído por uma simples equação de matemática.
E
por falar em mulher, o salário maternidade também foi atacado, depende de um
prazo de carência de 12 meses ininterruptos. Para as que estão ingressando ou
retornando ao sistema a licença
maternidade também ficará inviável pela necessidade de trabalhar. O salário
maternidade é o filão mais rico da previdência, pois teve origem no aumento
de 2% na alíquota patronal, incidente sobre toda a folha de pagamento: cobra-se
por homens e mulheres para pagar a apenas as parturientes (isso porque a verba
só está comprometida na saída, Sic!!!).
Outra
forma de dificultar e adiar os pagamentos é através da burocracia, aumentada
nesse projeto, pois o salário maternidade será pago diretamente pela previdência,
agora é feito pelo empregador que se ressarce no final do mês ao recolher as
contribuições devidas. E o prazo da licença começa 28 dias antes do parto ou
com ele, nascendo aí o direito ao salário, mas não foi estabelecido prazo para
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL efetuar o pagamento, local, dia, sequer
multa por atraso, etc, etc. É fácil colocar na lei “pago diretamente pela Instituto”,
quando a máquina está azeitada para dificultar.
Outros
detalhes desta mesma natureza poderiam ser analisados, “mordendo a isca” da
estratégia já denunciada. O que é preciso ser dito: essa reforma como a anterior
dos limites de idade não pode passar, seguindo o exemplo dos franceses e suecos
que paralisaram os seus países para impedir as reformas de seguridade social,
mais brandas e não exterminadoras como as brasileiras. Esses povos, especialmente
o francês, possuem sistemas previdenciários contributivos, com mais benefícios
e melhor remunerados, cuja manutenção tem sido a prova de que não há na previdência
social o impeditivo de crescimento
e desenvolvimento, ao contrário. O Chile acabou com a sua previdência pública,
é o grande exemplo do FMI, nem por isso está em situação melhor que a nossa,
ao contrário, a recessão naquele país tem os requintes da perversidade típica
do Fundo Monetário Internacional, situação demonstrada por economistas e cientistas
políticos, em recente congresso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Enquanto isso a França diz não às reformas do neoliberalismo e cresce em percentuais superiores ao da Alemanha e Inglaterra (notícia em todos os
jornais nos últimos dez dias).
É
no mínimo curiosa a intenção do governo levar a cabo reformas que extinguem
direitos e sem proveito para qualquer política de crescimento econômico, quando
as pessoas de capacidade financeira para a previdência privada já trocaram de
regime e o próprio FMI só dará empréstimos aos países com projetos sociais.
Poderia demagogicamente ser populista, para recuperar prestígio e ganhar votos
nas eleições que se avizinham , mantendo o atual sistema e retornando paulatinamente
ao sistema de função. Para isso deve entregar a administração aos interessados
e pagar todo o dinheiro desviado. É sonho? Não. É respeito.
O
governo não é o proprietário da previdência, sequer pode fazer o que bem entende,
por isso o segurado precisa não esquecer de que a previdência é sua, os benefícios
são direitos e o governo é transitório e não tem mandato popular para as reformas
que pretende por que foi eleito com menos de um
terço do quorum geral do país. Mexer com a previdência é fustigar a dignidade
do trabalhador. Ela foi a grande base de paz social durante boa parte deste
século, poderá continuar sendo no início do milênio se os seus titulares recusarem
essa e as reformas anteriores, em nome do RESPEITO.
* Professora de Direito do Trabalho (Previdência e Sindicalismo) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (concursada) e Juíza Titular da 7ª. Vara Federal do Rio de Janeiro